O documento prevê normas de distanciamento e higienização que devem ser seguidas durante e após as atividades.
A prática de esportes foi parcialmente liberada em espaços públicos de Santa Catarina em uma portaria publicada segunda-feira (27) pelo governo no Diário Oficial do Estado. Com a autorização, surf, skate, entre outras práticas individuais, e esportes coletivos, como vôlei, beach tênis, basquete e futvolei, podem ser praticados, com determinadas regras, em praias, parques, calçadões, ciclovias e locais ao ar livre.
Esportes coletivos de contato, como futebol, continuam proibidos nesses espaços. Exercícios físicos, como corrida e caminhada, foram liberados pelo Governo do Estado no dia 20 de abril.
Entre as justificativas para a liberação, mencionadas na portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, estão análises relacionadas à evolução da pandemia no estado feitas pelo governo do estado “combinadas com a disponibilidade de leitos e da estrutura de saúde existentes, neste momento e sua evolução programada”.
Na coletiva realizada no mesmo dia em que a portaria foi publicada, o secretário afirmou que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 era de 16,83%.
Santa Catarina tem 106 pacientes internados com coronavírus, 1.476 pessoas diagnosticadas, incluindo 44 mortes pela doença, conforme o boletim divulgado pelo governo estadual segunda-feira à noite. Pelo menos 20 profissionais de saúde estão entre os casos confirmados no estado.
Regras para atividades ao ao livre
O documento prevê normas de distanciamento e higienização que devem ser cumpridas durante a prática: Veja:
Espaços públicos podem ser usados desde que não haja aglomeração de pessoas;
Devem ser mantidos, pelo menos, 4 metros de distância entre um praticante e outro;
Todos devem utilizar máscaras durante todo o período da prática de atividade física, com exceção do surf e de outras atividades aquáticas, nas quais os praticantes não precisam usar máscaras durante a permanência na água;
Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade e, após o uso, fazer a devida higienização;
Sempre que necessário fazer a troca da máscara que poderá ficar úmida com mais freqüência durante a prática esportiva;
Se forem utilizar as academias ao ar livre, o praticante deve levar um recipiente com álcool 70% para higienizar o equipamento onde as mãos são colocadas, antes e após o uso.
Utilização os equipamentos de maneira intercalada para manter distância mínima de 4 metros;
Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcóolica 70%;
Não tocar nos olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;
Seguir a etiqueta da tosse;
Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre sua retirada e desinfecção;
Criar o hábito de monitorar sua saúde com frequência;
Em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19, como febre, tosse e falta
de ar, procure orientação médica em uma unidade de assistência à saúde.
Após a realização da atividade física, a portaria também menciona cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pelo vírus:
Ao chegar em casa, retire os sapatos na porta e higienize-os antes de guardar;
Evite tocar as superfícies antes de higienizar as mãos;
Higienize as mãos sempre ao chegar em casa. Se for com água e sabão, deve ser durante, no mínimo, 40 segundos. Se for com álcool 70%, deve ser por 20 segundos;
Separe um local na entrada de casa para guardar objetos que ficam mais expostos à contaminação fora, como garrafa de água, chaves, bolsas, celular, óculos, entre outros.
Faça a desinfecção, com álcool 70%, dos materiais usados durante a prática esportiva, como óculos, garrafa de água, celular, relógio, equipamento esportivos, como prancha, skate, bicicleta, bola, entre outros;
Tome banho e use roupas limpas;
Fonte: G1 SC
Foto: Ilustrativa / Reprodução
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